top of page

Quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Vai ao Plenário projeto que regulamenta profissão de marinheiro de esporte e lazer

Leila-1_Foto-Jefferson-Rudy-Agência-Sena

A proposta (PLC 25/2018) recebeu voto favorável da relatora, senadora Leila Barros
(PSB-DF), e foi enviado para votação no Plenário do Senado

 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou dia 20 de novembro de 2019, um projeto que regulamenta a profissão de marinheiro de esporte e recreio para fins particulares e não comerciais.


Entidades de classe desses profissionais reivindicam normas mais claras sobre o uso de embarcações privadas e não comerciais como instrumentos de trabalho. Hoje os marinheiros de esporte e lazer que trabalham em lanchas particulares, por
exemplo, são registrados como empregados domésticos. Para exercer a profissão, o marinheiro deverá trabalhar em embarcações nas águas abrangidas pela habilitação para a qual foi certificado.


A identificação correta desses profissionais deve dar segurança para a expansão do mercado náutico (marinas, iates clubes, garagens náuticas), que gerou, em 2012, cerca de 100 mil empregos diretos em todo o Brasil. A proposta também garante seguro de vida obrigatório aos profissionais — a ser custeado pelo empregador — para cobertura de riscos inerentes à atividade.


Segurança


Além de estar amparada pela Constituição Federal, a regulamentação da profissão de marinheiro de esporte e recreio é medida importante para a preservação da integridade física do trabalhador, do dono da embarcação e das pessoas que se encontram nas proximidades desse meio de transporte, observou a relatora.


“A condução de embarcações de esporte e recreio por trabalhadores sem a devida qualificação profissional coloca em risco não só o proprietário da embarcação, mas também todos aqueles, especialmente os banhistas, que se encontram nas cercanias do referido meio de locomoção”, reforça Leila no parecer.


Ainda segundo a relatora, a exigência, por parte da Norma da Autoridade Marítima (Norman, editada pela Marinha do Brasil), de curso de treinamento de Arrais e Motonauta, Mestre e Capitão Amador para esses profissionais respaldaria a necessidade de regulamentação da atividade.

Fonte: Agência Senado

Clique aqui para visualizar o Relatório completo

sssss.png

Av. Ademar de Barros, 1347 - Vila Santa Rosa, Guarujá - SP, 11430-003 - Sala 41a

bottom of page